CONSELHO DE CULTURA Artigo 16 da Lei Federal 14.835/2024. Por Eryck Diegho Salles, Gestor Cultural. O Conselho cuida do futuro da Cultura. Dentro de uma democracia onde as leis e a Constituição Federal são respeita-das, o Conselho é o local de decisão, de voz de um povo, local de representação, de reconhecimento, de membros eleitos por voto popular. Desde que tivemos a regulamentação do Plano Nacional de Cultura: Lei Federal 14.835/2024, o Art. 16 da magna lei, aponta gratuitamente o rumo que assessores jurídicos devem tomar, para criarem leis municipais de cultura. O Artigo 16 estabelece a natureza e a estrutura dos Conselhos de Cultura nos níveis: Federal, Estadual e Municipal. Ele define ainda 3 características inegociá-veis e irrefutáveis: 1. Caráter Consultivo e Deliberativo: o Conselho deve votar e aprovar. 2. Integrante da Estrutura Básica: o Conselho deve estar dentro da estrutura do órgão gestor de cultura. 3. Composição Paritária: 50% de membros do governo municipal e 5...